quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

Faetec: Edital Cursos Profissionalizantes 2013/1

NORMAS DE INGRESSO PARA PROCESSO SELETIVO DE VAGAS AOS CURSOS DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DA REDE FAETEC – 2013
(1ª rodada)



A Fundação de Apoio à Escola Técnica (Faetec) através da Diretoria de Formação Inicial e Continuada (DIF) torna pública a presente norma contendo rotinas e procedimentos relativos à oferta de vagas dos cursos de Formação Inicial e Continuada ou Qualificação Profissional.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O ingresso nos cursos de Formação Inicial e Continuada ou Qualificação Profissional será realizado através de sorteio publico.
1.2 O sorteio público destina-se a selecionar alunos para o preenchimento de vagas nos cursos de Formação Inicial e Continuada ou Qualificação Profissional da Rede Faetec e é de responsabilidade da DINFO/DIF/FAETEC.
2. DA INSCRIÇÃO
2.1 O período de inscrição terá início no dia 15 de janeiro de 2013 e se encerrará no dia 30 de janeiro de 2013.  Todas as datas do presente documento estão disponíveis no Calendário (Anexo I).
2.2 As inscrições serão realizadas integralmente por meio da internet na página eletrônica www.faetec.rj.gov.br  Com o intuito de facilitar o acesso dos candidatos, a Faetec também disponibilizará pólos digitais (Faetec Digital) para fins de inscrição, os quais funcionam de segunda a sexta-feira, no horário de 08h às 17h.
2.3 Antes de efetivar sua inscrição, o candidato deverá acessar a página eletrônica www.faetec.rj.gov.br por meio da internet, ler as normas de inscrição em sua integralidade, observar os cursos de seu interesse, os pré-requisitos e os endereços das unidades de ensino (Anexo II). Serão admitidos até 3(três) inscrições por CPF para  3 (três) cursos diferentes.
2.4 A inscrição para preenchimento das vagas contidas nesta norma implica na aceitação irrestrita das condições estabelecidas pela Faetec, não cabendo ao candidato qualquer recurso em relação as mesmas.
 2.5 Não há cobrança de qualquer espécie de taxa de inscrição.
2.6 Ao ler e concordar com os termos da presente Norma, e ao término da inscrição, o candidato deve anotar e guardar o número de inscrição. Orientamos que o candidato imprima o comprovante.
2.7 Para a realização da inscrição é obrigatório que o próprio candidato esteja inscrito no Cadastro Pessoa Física (CPF), não sendo admitida inscrição com CPF de terceiros sob pena de cancelamento da referida inscrição.
2.8 As informações prestadas são da inteira responsabilidade do candidato, se maior de idade ou dos pais/responsáveis, se menor de idade.

3. DO SORTEIO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
 3.1 O sorteio público para cursos da Formação Inicial e Continuada – FIC/DIF será realizado na sala de multimídia no prédio da presidência da Faetec, conforme data e horário estabelecido no calendário (Anexo I).
3.2 No resultado final constará:
a) listagem de candidatos sorteados na vaga, sendo esta a listagem que validará a matrícula.
3.3 Os resultados oficiais do sorteio para preenchimento das vagas serão divulgados na página eletrônica www.faetec.rj.gov.br, nas datas definidas no calendário (Anexo I).
3.4 Após o encerramento do período de matrículas dos candidatos sorteados, os candidatos inscritos (não contemplados no sorteio) poderão procurar a unidade de ensino no período definido no calendário (Anexo I), para verificar a existência de vagas ociosas.
3.5 A inscrição dos candidatos que participarem do presente processo seletivo para o preenchimento de vagas nos cursos DIF/FIC terá validade somente até a data do sorteio.
3.6 A FAETEC não se responsabilizará por instituições não autorizadas que divulguem ou repassem informações aos candidatos.
3.7 O não acompanhamento por parte do candidato das informações divulgadas na página eletrônica www.faetec.rj.gov.br e o consequente não comparecimento nas datas informadas acarretará a perda da vaga e a eliminação do candidato.
4. DA MATRÍCULA
4.1 O candidato deverá realizar a matrícula, no período de  04 de fevereiro de 2013 até o dia 07 de fevereiro de 2013, conforme estabelecido no calendário (Anexo I), na unidade de ensino para a qual foi sorteado.
4.2 O próprio candidato deverá comparecer ao local de matrícula para tirar a foto (no caso de menor de idade deverá ser acompanhado de seu responsável) e apresentar os documentos que comprovem as informações prestadas na inscrição, inclusive, os documentos requeridos como pré-requisito do curso escolhido, quando for o caso.
4.3 Documentos necessários para apresentação na unidade de ensino no ato da matricula:
 a) certidão de nascimento ou casamento,
b) carteira de identidade,
 c) CPF (Cadastro de Pessoa Física)
d) comprovante de residência (conta de luz, água ou telefone) e
 e) comprovante de escolaridade e/ou curso exigido, conforme o pré-requisito do curso pretendido
 5. APROVEITAMENTO DE VAGAS OCIOSAS
5.1 O aproveitamento de vagas ociosas terá a validade somente no período compreendido entre 21 de fevereiro de 2013 até o dia 26 de fevereiro
de 2013, conforme estabelecido no calendário (ANEXO I) do presente
documento.
6. DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
6.1 Após o encerramento do processo de ingresso às vagas, caso o número de alunos seja inferior a 60% do quantitativo de vagas ofertadas para cada turma, a mesma será cancelada.
6.2 Será considerado desistente o aluno que não comparecer às aulas durante a 1ª quinzena do curso, sem justificar as referidas faltas.
6.3 Todos os cursos de qualificação profissional possuem um módulo básico, com os componentes curriculares: Língua Portuguesa, Matemática, Saúde Segurança e Meio Ambiente, Temas Transversais, que são oferecidos na modalidade à distância, através do ambiente virtual de aprendizagem – AVA (Moodle)
6.4 Esses componentes são obrigatórios. Os alunos serão orientados a acessar a plataforma para leitura de material didático, bem como para responder aos fóruns e para resolução dos exercícios de cada disciplina. Todo o processo será acompanhado por tutores (professores).

Anexo I - Calendário
Anexo II - Pré-requisitos e Endereços das unidades de ensino

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