sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

Prouni 2013: Calendário e regras da seleção.


O que é o Prouni?
É um programa do Ministério da Educação, criado pelo Governo Federal em 2004, que concede bolsas de estudo integrais e parciais (50%) em instituições privadas de ensino superior, em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, a estudantes brasileiros, sem diploma de nível superior.
Podem participar os estudantes egressos do ensino médio da rede pública ou da rede particular na condição de bolsistas integrais da própria escola, os estudantes com deficiência e os professores da rede pública de ensino do quadro permanente que concorrerem a cursos de licenciatura, nesse caso não é necessário comprovar renda.
Para concorrer às bolsas integrais, o candidato deve comprovar renda bruta familiar, por pessoa, de até um salário mínimo e meio. Para as bolsas parciais (50%), a renda bruta familiar deve ser de até três salários mínimos por pessoa.

Inscrições (Clique aqui)  Site Prouni (Clique aqui)

Para se inscrever no Prouni 1º/2013 é preciso ter participado do Enem 2012 e ter obtido no mínimo 450 pontos na média das notas do Exame. É preciso, ainda, ter obtido nota superior a zero na redação.
Para efetuar a inscrição no Prouni 1º/2013, o candidato deve informar seu número de inscrição e sua senha no Enem 2012.
Esqueçeu sua senha do ENEM? Clique aqui
Não possui comprovação de renda? veja modelos de declaração de próprio punho.
Clique em CONTINUAÇÃO  e veja o cronograma, regras e diferenças entre o Prouni e o SISU.

  • 17/01 a 21/01
    Período de inscrições
  • 24/01
    Resultado da 1ª chamada
  • 24/01 a 31/01
    Comprovação de informações - 1ª chamada
  • 08/02
    Resultado da 2ª chamada
  • 08/02 a 19/02
    Comprovação de informações - 2ª chamada
  • 24/02 e 25/02
    Prazo para participar da Lista de Espera
  • 28/02
    1ª convocação dos candidatos em lista de espera pelas instituições
  • 28/02 a 05/03
    Comprovação de informações - 1ª convocação lista de espera
  • 08/03
    2ª convocação dos candidatos em lista de espera pelas instituições
  • 08/03 a 13/03
    Comprovação de informações - 2ª convocação lista de espera

8 - Prouni e Sisu
8.1 - Qual a diferença entre o Prouni e o Sistema de Seleção Unificada (Sisu)?
O Prouni é um programa do Ministério da Educação, criado pelo Governo Federal em 2004, que concede bolsas de estudos em instituições privadas de educação superior, em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, a estudantes brasileiros sem diploma de nível superior.
O Sistema de Seleção Unificada (Sisu) é o sistema informatizado, gerenciado pelo Ministério da Educação (MEC), no qual instituições públicas de ensino superior oferecem vagas para candidatos participantes do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
8.2 - O candidato que se inscreveu no Sisu também pode se inscrever no Prouni?
O candidato que se inscreveu no Sisu também pode se inscrever no Prouni, desde que atenda aos critérios do programa. O Sisu 1º/2013 e o Prouni 1º/2013 utilizam o Enem de 2012 como critério para seleção dos candidatos. Caso o candidato seja selecionado nos dois programas deverá optar pela bolsa do Prouni ou pela vaga do Sisu, pois é vedado ao estudante utilizar uma bolsa do programa e estar, simultaneamente, matriculado em instituição de ensino superior pública e gratuita.
Lembramos que a pré-seleção em qualquer das chamadas do Prouni assegura ao candidato apenas a expectativa de direito à bolsa respectiva, condicionando-se seu efetivo usufruto à regular participação e aprovação nas fases posteriores do processo seletivo, bem como à formação de turma no período letivo inicial do curso. Assim, o estudante pré-selecionado no Prouni somente deverá solicitar o cancelamento da matrícula em instituição de ensino superior pública e gratuita após a assinatura do Termo de Concessão de Bolsa do Prouni.
9 - Prouni e Fies
9.1 - E se o candidato contemplado com uma bolsa de 50% não puder pagar a outra metade da mensalidade?
O bolsista parcial de 50% poderá utilizar o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para custear os outros 50% da mensalidade, sem a necessidade de apresentação de fiador na contratação do financiamento.
Para isso, é necessário que a instituição para a qual o candidato foi selecionado tenha firmado Termo de Adesão ao Fies e ao Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC).
Para saber mais sobre o Fies, consulte o site:http://sisfiesportal.mec.gov.br/ ou ligue 0800.616161.
Fontes: http://siteprouni.mec.gov.br/      www.universia.com.br

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